Retenção Previdenciária em Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação Elétrica
18 August 2016
De acordo com a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6030, de 27 de junho de 2016, os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Solução de consulta vinculada à solução de divergência Cosit nº 35, de 29 de novembro de 2013.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Marcos Guimarães
Francisco Pereira