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  • Retenção Previdenciária em Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação Elétrica

Retenção Previdenciária em Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação Elétrica

18 August 2016

De acordo com a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6030, de 27 de junho de 2016, os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.

Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

Solução de consulta vinculada à solução de divergência Cosit nº 35, de 29 de novembro de 2013.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Marcos Guimarães

Francisco Pereira