EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
24 outubro 2019
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) ao julgar o Recurso Extraordinário (“RE”) n° 576.706, reconheceu em Repercussão Geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS. Como consequência, diversos contribuintes aguardam o trânsito em julgado de suas ações e/ou habilitação de seu crédito tributário. Sua empresa está preparada para a efetiva monetização desses créditos? A BDO está pronta para auxiliá-los nessa jornada !
Com o Julgamento do Recurso Extraordinário (“RE”) n° 576.706, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu em Repercussão Geral, a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS.
Apesar da excelente notícia de que o Mérito discutido há anos foi finalmente dado como procedente, para fazer valer seu direito, os contribuintes necessitam informar às autoridades fiscais o montante do indébito tributário das referidas contribuições.
Independente da etapa processual atual, recomenda-se que as empresas estejam munidas, o quanto antes dos valores potenciais dos créditos e da documentação hábil para suportar os valores apurados.
Dadas as discussões atuais quanto à metodologia de cálculo e eventuais efeitos de modulação, análises que possibilitem ao gestor, antecipadamente, avaliar cenários para liquidação da sentença via habilitação dos créditos (compensação) ou geração de precatórios e efeitos de tributação (momento do reconhecimento do crédito e tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) têm se mostrado muito eficientes e antecipado decisões estratégicas.
Não aguarde o Trânsito em Julgado!
O RE em questão foi incluído em 12/09/2019 na pauta para julgamento pelo Presidente do STF em 05/12/2019. A aguardada decisão final poderá pôr fim às discussões atuais ou deflagrar novas ações ...
A BDO tem a expertise necessária para lhe auxiliar em todo esse processo.
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