This site uses cookies to provide you with a more responsive and personalised service. By using this site you agree to our use of cookies. Please read our PRIVACY POLICY for more information on the cookies we use and how to delete or block them.
  • BENEFÍCIO - Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

24 outubro 2019

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) ao julgar o Recurso Extraordinário (“RE”) n° 576.706, reconheceu em Repercussão Geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS. Como consequência, diversos contribuintes aguardam o trânsito em julgado de suas ações e/ou habilitação de seu crédito tributário.  Sua empresa está preparada para a efetiva monetização desses créditos? A BDO está pronta para auxiliá-los nessa jornada !

Com o Julgamento do Recurso Extraordinário (“RE”) n° 576.706, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu em Repercussão Geral, a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS.

Apesar da excelente notícia de que o Mérito discutido há anos foi finalmente dado como procedente, para fazer valer seu direito, os contribuintes necessitam informar às autoridades fiscais o montante do indébito tributário das referidas contribuições.

Independente da etapa processual atual, recomenda-se que as empresas estejam munidas, o quanto antes dos valores potenciais dos créditos e da documentação hábil para suportar os valores apurados.

Dadas as discussões atuais quanto à metodologia de cálculo e eventuais efeitos de modulação, análises que possibilitem ao gestor, antecipadamente, avaliar cenários para liquidação da sentença via habilitação dos créditos (compensação) ou geração de precatórios e efeitos de tributação (momento do reconhecimento do crédito e tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) têm se mostrado muito eficientes e antecipado decisões estratégicas.

Não aguarde o Trânsito em Julgado!

O RE em questão foi incluído em 12/09/2019 na pauta para julgamento pelo Presidente do STF em 05/12/2019. A aguardada decisão final poderá pôr fim às discussões atuais ou deflagrar novas ações ...

A BDO tem a expertise necessária para lhe auxiliar em todo esse processo.

queli.morais@bdo.com.br

marcio.melo@bdo.com.br

rui.coelho@bdo.com.br

edilson.muniz@bdo.com.br