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  • Ressarcimento do ICMS em SP - e-CredAc – CAT 207/09 e CAT 83/09

Ressarcimento do ICMS em SP - e-CredAc – CAT 207/09 e CAT 83/09

28 outubro 2019

O e-CredAc é o sucessor do DCA/DGCA[1] e tem por objetivo permitir aos contribuintes Paulistas a realização dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS) alternativamente ao sistema proposto pelo princípio da não-cumulatividade (crédito – débito).

O acúmulo de crédito decorre de operações que, por sua natureza, não permitem o aproveitamento total ou parcial de créditos (não-cumulatividade). Desta forma, o e-CredAC permite realizar financeiramente os créditos acumulados de ICMS na forma da legislação vigente, de outras formas que não através da compensação do débito gerado no mês.

As operações que ensejam a formação do crédito acumulado são:

Racional lógico aplicado ao e-CredAc

Existem duas modalidades previstas no e-CredAc, que dependem, fundamentalmente, de cada contribuinte e dos volumes mensais de acúmulo dos créditos a sua realização. Assim, o e-CredAc prevê o Método Simplificado, regido pela CAT 207/09, onde é permitida a utilização por meio do custo médio (apontado com base no IVA), sendo que o arquivo simplificado só permite a utilização de créditos no limite de 10.000 Ufesps (265.300,00/mês, considerando o valor de R$ 26,53 para o ano de 2019); e o Método do Sistema de Custeio, regido pela CAT 83/09, onde é permitida a utilização por meio de custo real, sem limite para restituição dos créditos apurados.

Além disso, existem diversas formas de utilização dos créditos, onde podemos destacar:

  •  Compensação de débitos com o fisco;
  •  Pagamento de outros tributos de mesma espécie (ICMS Importação);
  •  Transferência de Créditos para estabelecimentos da mesma empresa ou fornecedores de mercadorias, energia ou compra de ativo fixo;
  •  Entre outros;

Nossa metodologia de trabalho e de execução de projeto é desenhada conforme a operação do cliente, facilitando a aderência da ferramenta à disponibilidade de informação. Para tal procuramos trabalhar, sempre, com a informação conhecida pela SEFAZ (NF-e e EFD-ICMS/IPI) e complementando estas informações com controles internos e documentos existentes na companhia e que permitam, ao longo do trabalho e após a sua realização, fundamentar e comprovar as informações que constam dos arquivos gerados, bem como as origens e rastreabilidade dos dados apurados.

Contate-nos e conheça melhor o modo como a BDO se adaptou e criou processos e ferramentas para a CAT 207/09, CAT83/09 e para o e-credAc.

rui.coelho@bdo.com.br

queli.morais@bdo.com.br

marcio.melo@bdo.com.br

edilson.muniz@bdo.com.br

 

 

[1] DCA/DGCA – Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) ou Demonstrativo de Apuração da Geração do Crédito Acumulado (DGCA)