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  • PADRÃO DE EXCELÊNCIA INTERNACIONAL PARA A AUDITORIA
Artigo:

PADRÃO DE EXCELÊNCIA INTERNACIONAL PARA A AUDITORIA

30 setembro 2019

Por Viviene Bauer 

International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de auditoria, vem trabalhando na revisão de diversas regulações. Uma delas é a ISA 540 - Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas, cuja versão atualizada estará vigente a partir de exercícios iniciados em 15 de dezembro de 2019.

No Brasil, a NBC TA 540, norma equivalente, está em processo de audiência pública no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e deverá ser aplicada com a mesma data de vigência. Nesse contexto, é importante entender o que motiva essas revisões.

É incontestável que a auditoria tem experimentado um processo de aumento nos riscos devido a ambientes de negócios mais complexos. Os atuais frameworks contábeis estão requerendo estimativas mais complexas com alto grau de incerteza, como são os casos do IFRS 9 (CPC 48) e do IFRS 16 (CPC 06) – que, muitas vezes, são materiais para as demonstrações contábeis de certas entidades.

Além disso, os órgãos reguladores estão cada vez mais preocupados com a qualidade dos trabalhos de auditoria devido às deficiências identificadas nas inspeções, o que requer dos auditores uma ação imediata, uma postura mais cética e independente.

Os aprimoramentos da ISA 540 foram realizados em conjunto com outros grupos de trabalho do IAASB, que estão tratando da revisão da ISA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante Por Meio do Entendimento da Entidade e do Seu Ambiente, norma que é o ‘coração’ da auditoria. Por isso, foram introduzidos novos conceitos como fatores de risco inerente, spectrum de níveis de riscos inerentes e uma avaliação separada entre riscos inerentes e de controle.

A ISA 540 traz também requerimentos baseados no esforço de trabalho. Primeiramente, deve-se avaliar se é possível obter evidência de auditoria por meio de eventos subsequentes. Se a resposta for sim, esse será o procedimento de auditoria para validação da estimativa. Se não, parte-se para o segundo passo, que seria testar como a administração da entidade fez a estimativa. Caso não seja possível ou suficiente, a última alternativa seria o auditor desenvolver uma estimativa pontual ou intervalo para comparar com o valor registrado. Além disso, os requerimentos de documentação estão mais robustos e o material explicativo traz diversos exemplos de aplicação.

A profissão de auditoria está mudando e cada vez mais exige o exercício de julgamento e ceticismo profissional. As alterações nas normas são apenas reflexos de como precisamos nos atentar mais a essas duas características tão fundamentais e inerentes da nossa profissão.

Viviene Bauer