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  • Teste de Impairment

Teste de Impairment

Impairment quer literalmente dizer deterioração em Inglês e a obrigatoriedade periódica do Teste de Impairment foi determinado pela Lei 11.638/07, que introduziu mudanças na Lei das Sociedades Anônimas e exigiu a avaliação do valor recuperável dos ativos registrados no imobilizado e intangível das demonstrações contábeis.

Quando uma empresa deve realizar o Teste de Impairment?

Antes de mais nada, ela precisa ter ativos imobilizados e intangíveis registrados nas suas demonstrações contábeis, seja porque adquiriu uma outra companhia no passado, incorporou ativos, comprou terrenos e/ou edifícios. A empresa que tem ágio por rentabilidade futura (Goodwill), ativos intangíveis de vida útil indefinida e ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso, é exigido o Teste de Impairment anual.

Caso a companhia possua outros ativos não financeiros relevantes, é exigido o Teste de Impairment quando houver indicadores de fatores que podem afetar o valor futuro do ativo. Além disso, em situações de recessão, no qual há instabilidade financeira e política, também é imprescindível a realização do teste. 

O trabalho da equipe da BDO tem como objetivo a determinação do valor recuperável dos ativos, utilizando como base o CPC 01.  O valor é estimado com base nos fluxos de caixa futuros derivados do uso contínuo dos ativos relacionados, utilizando-se uma taxa de desconto para trazer esses fluxos de caixa a valor presente, considerando os seguintes passos:

  • Levantamento da estrutura de receitas histórica;
  • Levantamento da estrutura de custos fixos e variáveis históricas;
  • Análise da lucratividade histórica.
  • Análise das tendências e fatores críticos do mercado;
  • Apresentação do cenário econômico atual e perspectivas;
  • Projeção futura da estrutura de custos e receitas;
  • Determinação do fluxo de caixa, trazido a valor presente;
  • Cálculo do valor recuperável dos ativos e realização do Teste de Impairment.