DCTFWeb
16 agosto 2018
No último dia 09 de agosto de 2018, a Receita federal do Brasil – RFB, publicou no Diário Oficial da União (D.O.U), a Instrução Normativa RFB nº 1.819, de julho 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A DCTFWEB, irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 Milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial).
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/9.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
- I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
- II - a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no item III adiante e os que optarem pela entrega facultativa; e
- III - a partir do mês de julho de 2019, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016.
Outros detalhamentos podem ser obtidos no site da Receita Federal do Brasil.
Entre em contato conosco!
Fonte: Receita.fazenda.gov.br
Juliana Masquiari
Rubia Fassi