This site uses cookies to provide you with a more responsive and personalised service. By using this site you agree to our use of cookies. Please read our PRIVACY POLICY for more information on the cookies we use and how to delete or block them.
  • DCTFWeb

DCTFWeb

16 agosto 2018

No último dia 09 de agosto de 2018, a Receita federal do Brasil – RFB, publicou no Diário Oficial da União (D.O.U), a Instrução Normativa RFB nº 1.819, de julho 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A DCTFWEB, irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 Milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial).

A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/9.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

  • I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

 

  • II - a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos, exceto para aqueles previstos no item III adiante e os que optarem pela entrega facultativa; e

 

  • III - a partir do mês de julho de 2019, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016.

Outros detalhamentos podem ser obtidos no site da Receita Federal do Brasil.

Entre em contato conosco!

Fonte: Receita.fazenda.gov.br

Juliana Masquiari

Rubia Fassi