Por meio da Portaria nº 139/2020 do Ministério da Economia, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (“DOU”) de 03/04/2020, o Governo Federal prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e a contribuição de que trata o art. 24 do mesmo instrumento, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
O mesmo se aplica ao recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei Federal nº 10.637/2002 e o art. 11 da Lei Federal nº 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, que também deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
Por meio da Instrução Normativa (“IN”) da Receita Federal do Brasil nº 1.932/2020, também publicada na edição extra do DOU de 03/04/2020, foram prorrogados, em caráter excepcional, os prazos da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”) e da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (“EFD-Contribuições), relativas aos períodos de apuração de Fevereiro, Março e Abril de 2020.
A IN prevê que a apresentação da DCTF relativa aos períodos de apuração de Fevereiro, Março e Abril de 2020, originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foi prorrogada para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
O mesmo se aplica à apresentação da EFD-Contribuições relativa aos períodos de apuração de Fevereiro, Março e Abril de 2020, originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) do útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foi prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205
Jackson Domicianos