This site uses cookies to provide you with a more responsive and personalised service. By using this site you agree to our use of cookies. Please read our PRIVACY POLICY for more information on the cookies we use and how to delete or block them.
  • Medida Provisória 932
    de 31 de março de 2020

Medida Provisória 932
de 31 de março de 2020

06 abril 2020

 

Como mais uma medida para apoiar as empresas na manutenção dos seus negócios e dos empregos, no dia 31/03/2020 foi publicada a Medida Provisória 932/2020, que alterou as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, também conhecidos como, contribuições a outras entidades e fundos (terceiros) e/ou sistema “S”.

Desta forma, para o período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, as alíquotas destinadas a outras entidades e fundos (terceiros) e/ou sistema “S” ficam reduzidas aos seguintes percentuais:

 

Entidade e fundos (terceiros)

Alíquota convencional

Período de abril a junho de 2020

Redução

SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

2,5%

1,25%

1,25%

SESI – Serviço Social da Indústria

1,5%

0,75%

0,75%

SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

1,0%

0,5%

0,5%

SESC – Serviço Social do Comércio

1,5%

0,75%

0,75%

SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

1,0%

0,5%

0,5%

SEST - Serviço Social do Transporte

1,5%

0,75%

0,75%

SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

1,0%

0,5%

0,5%

 

Destaca-se que, de acordo com o quadro acima, o Governo prevê beneficiar as atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, transportes e cooperativas de trabalho, ou seja, no que pese a redução ocorrer de forma modesta e somente para algumas entidades e fundos, a medida tenta abranger os principais ramos de atividade.

 

A Medida Provisória, também visa a proteção das atividades e rurais e agroindustriais, promovendo reduções no mesmo período para as atividades que realizam recolhimentos para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), vejamos as reduções:

 

SENAR – Contribuições

Alíquota convencional

Período de abril a junho de 2020

Redução

Contribuição incidente sobre a folha de pagamento

2,50%

1,25%

1,25%

Comercialização sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria

0,25%

0,125%

0,125%

Comercialização sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

0,20%

0,010%

0,10%

 

 

 

Efeito prático da Medida Provisória

 

Diante das reduções acima elencadas, demonstramos abaixo os efeitos para às indústrias, comércios, prestadores de serviços e atividades de transporte, os quais se enquadram nos seguintes códigos do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS).

 

Indústrias em geral com código FPAS 507

 

Entidades e fundos

Alíquota convencional

Período de abril a junho de 2020

Redução

Salário- Educação

2,50%

2,50%

0,00%

INCRA

0,20%

0,20%

0,00%

SENAI

1,00%

0,50%

0,50%

SESI

1,50%

0,75%

0,75%

SEBRAE

0,60%

0,60%

0,00%

Total

5,80%

4,55%

1,25%

 

 

Comércio e prestadores de serviços em geral com código FPAS 515

 

Entidades e fundos

Alíquota convencional

Período de abril a junho de 2020

Redução

Salário- Educação

2,50%

2,50%

0,00%

INCRA

0,20%

0,20%

0,00%

SENAC

1,00%

0,50%

0,50%

SESC

1,50%

0,75%

0,75%

SEBRAE

0,60%

0,60%

0,00%

Total

5,80%

4,55%

1,25%

 

 

Empresas de transporte em geral com código FPAS 612

 

Entidades e fundos

Alíquota convencional

Período de abril a junho de 2020

Redução

Salário- Educação

2,50%

2,50%

0,00%

INCRA

0,20%

0,20%

0,00%

SEBRAE

0,60%

0,60%

0,00%

SEST

1,50%

0,75%

0,75%

SENAT

1,00%

0,50%

0,50%

Total

5,80%

4,55%

1,25%

 

Impende destacar que, os quadros acima são meramente exemplificativos. O rol completo de atividades e códigos do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) com a respectiva destinação das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros) poderá ser consultado no anexo II da Instrução Normativa RFB 971/2009, o qual prevê uma série de atividades que podem se beneficiar das reduções das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros).

 

Cordialmente,

Vitor Almeida,

Marcel Santos.