Como mais uma medida para apoiar as empresas na manutenção dos seus negócios e dos empregos, no dia 31/03/2020 foi publicada a Medida Provisória 932/2020, que alterou as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, também conhecidos como, contribuições a outras entidades e fundos (terceiros) e/ou sistema “S”.
Desta forma, para o período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, as alíquotas destinadas a outras entidades e fundos (terceiros) e/ou sistema “S” ficam reduzidas aos seguintes percentuais:
Entidade e fundos (terceiros)
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Alíquota convencional
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Período de abril a junho de 2020
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Redução
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SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
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2,5%
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1,25%
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1,25%
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SESI – Serviço Social da Indústria
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1,5%
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0,75%
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0,75%
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SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
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1,0%
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0,5%
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0,5%
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SESC – Serviço Social do Comércio
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1,5%
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0,75%
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0,75%
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SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
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1,0%
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0,5%
|
0,5%
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SEST - Serviço Social do Transporte
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1,5%
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0,75%
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0,75%
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SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
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1,0%
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0,5%
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0,5%
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Destaca-se que, de acordo com o quadro acima, o Governo prevê beneficiar as atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, transportes e cooperativas de trabalho, ou seja, no que pese a redução ocorrer de forma modesta e somente para algumas entidades e fundos, a medida tenta abranger os principais ramos de atividade.
A Medida Provisória, também visa a proteção das atividades e rurais e agroindustriais, promovendo reduções no mesmo período para as atividades que realizam recolhimentos para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), vejamos as reduções:
SENAR – Contribuições
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Alíquota convencional
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Período de abril a junho de 2020
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Redução
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Contribuição incidente sobre a folha de pagamento
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2,50%
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1,25%
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1,25%
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Comercialização sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
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0,25%
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0,125%
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0,125%
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Comercialização sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
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0,20%
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0,010%
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0,10%
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Efeito prático da Medida Provisória
Diante das reduções acima elencadas, demonstramos abaixo os efeitos para às indústrias, comércios, prestadores de serviços e atividades de transporte, os quais se enquadram nos seguintes códigos do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS).
Indústrias em geral com código FPAS 507
Entidades e fundos
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Alíquota convencional
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Período de abril a junho de 2020
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Redução
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Salário- Educação
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2,50%
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2,50%
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0,00%
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INCRA
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0,20%
|
0,20%
|
0,00%
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SENAI
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1,00%
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0,50%
|
0,50%
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SESI
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1,50%
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0,75%
|
0,75%
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SEBRAE
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0,60%
|
0,60%
|
0,00%
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Total
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5,80%
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4,55%
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1,25%
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Comércio e prestadores de serviços em geral com código FPAS 515
Entidades e fundos
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Alíquota convencional
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Período de abril a junho de 2020
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Redução
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Salário- Educação
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2,50%
|
2,50%
|
0,00%
|
INCRA
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0,20%
|
0,20%
|
0,00%
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SENAC
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1,00%
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0,50%
|
0,50%
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SESC
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1,50%
|
0,75%
|
0,75%
|
SEBRAE
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0,60%
|
0,60%
|
0,00%
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Total
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5,80%
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4,55%
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1,25%
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Empresas de transporte em geral com código FPAS 612
Entidades e fundos
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Alíquota convencional
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Período de abril a junho de 2020
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Redução
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Salário- Educação
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2,50%
|
2,50%
|
0,00%
|
INCRA
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0,20%
|
0,20%
|
0,00%
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SEBRAE
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0,60%
|
0,60%
|
0,00%
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SEST
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1,50%
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0,75%
|
0,75%
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SENAT
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1,00%
|
0,50%
|
0,50%
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Total
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5,80%
|
4,55%
|
1,25%
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Impende destacar que, os quadros acima são meramente exemplificativos. O rol completo de atividades e códigos do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) com a respectiva destinação das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros) poderá ser consultado no anexo II da Instrução Normativa RFB 971/2009, o qual prevê uma série de atividades que podem se beneficiar das reduções das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros).
Cordialmente,
Vitor Almeida,
Marcel Santos.