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  • Medidas tributárias
    decorrentes da Covid-19

Medidas tributárias
decorrentes da Covid-19

23 março 2020

Em meio à crise de saúde pública gerada pela pandemia de covid-19, governos de todo o mundo estão trabalhando para encontrar formas de mitigar os efeitos colaterais econômicos nocivos da disseminação da doença. Neste contexto, o Ministério da Economia brasileiro divulgou um pacote de medidas de alívio fiscal (entre outras) com três objetivos principais: proteger os grupos mais vulneráveis da população brasileira, preservar o emprego e lutar contra a pandemia. Algumas das medidas propostas são:

Em meio à crise de saúde pública gerada pela pandemia de covid-19, governos de todo o mundo estão trabalhando para encontrar formas de mitigar os efeitos colaterais econômicos nocivos da disseminação da doença. Neste contexto, o Ministério da Economia brasileiro divulgou um pacote de medidas de alívio fiscal (entre outras) com três objetivos principais: proteger os grupos mais vulneráveis da população brasileira, preservar o emprego e lutar contra a pandemia. Algumas das medidas propostas são:

  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
  • Diferimento da parcela Federal no Simples Nacional por 6 meses;
  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar, válida até o final do ano;
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
  • Desoneração temporária de IPI para bens listados – importados e produzidos internamente – que sejam necessários ao combate ao covid-19;
  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
  • Facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque;
  • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito; 
  • Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS. 

Na parte tributária, há várias medidas que impactam diretamente as empresas da área médico-hospitalar, mas não há, até este momento, medidas concretas para as empresas em geral como uma possível postergação dos recolhimentos dos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL). Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 152 prorroga o prazo somente para o pagamento dos tributos federais que compõem o Simples, ou seja, a resolução não vale para o ICMS e o ISS cuja prorrogação depende de normas de cada Estado e Município. 

De acordo com a Resolução, os prazos de recolhimento foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Cabe ressaltar que estamos vivendo uma situação inédita no país com notas e medidas sendo divulgadas diariamente, portanto, novas alterações nas legislações podem ser anunciadas a qualquer momento e estaremos fazendo novos comunicados para mantê-los sempre atualizado.

Fonte: Receita Federal

 

Hugo Amano

Julia Carvalho