A regra de substituição tributária exige o recolhimento antecipado do ICMS-ST, devido por toda a cadeia de produção e comercialização, geralmente por parte da indústria. Assim, e caso as cadeias intermediárias sejam obrigadas a pagar o ICMS-ST novamente em virtude de: i) base de cálculo por MVA ou preço lista superiores aos preços de venda efetivo; ii) saída para outro estado da federação; iii) perda do produto ou mercadoria; o fato gerador presumido do ICMS-ST relacionado a estes produtos e mercadorias não ocorrerá e será passível de ressarcimento.
Abre-se, assim, a possibilidade de cada estabelecimento que tenha esta situação nas suas operações poder se ressarcir do ICMS-ST, dependendo, também, das regras de cada estado.
Para o desenvolvimento de um projeto de ressarcimento do ICM-ST é necessário, em primeiro lugar, uma compilação, análise e organização das informações do contribuinte, nomeadamente das informações que já foram enviadas anteriormente e que estão armazenadas no ambiente da Secretaria da Fazenda dos Estados: EFD-ICMS/IPI e NF-e(XML).
Nestas informações existem dados como Cadastros de Produtos e Participantes, Controles de Estoque, Unidade de Medidas e de Conversão e, obviamente, movimentações de compra, venda, transferência e devoluções de mercadorias. Todas estas informações precisam ser bem avaliadas e devidamente estruturadas para serem registradas nos novos arquivos digitais para gerar os créditos de ICMS-ST e suportar o pedido junto às Autoridades Fiscais.
Além do cuidado com a coerência e concordância destas informações, existem, ainda, regras de negócio que necessitam ser cumpridas e levadas em consideração na hora de elaboração dos pedidos de ressarcimento do ICMS-ST de acordo com as regras de cada estado da federação.
Estas regras funcionam tanto no que se refere ao arquivo de texto a ser submetido para validação no caso de exigência de alguns estados, bem como de relatórios gerenciais que complementam arquivos para futuro atendimento de fiscalização, e posterior homologação dos créditos de ICMS-ST para ressarcimento.
Lembramos que estes créditos podem ser restituídos (maior dificuldade), compensados com saídas posteriores, transferido para terceiros ou utilizados para liquidação de débitos fiscais.
Contate-nos e conheça melhor o modo como a BDO se adaptou e criou processos e ferramentas para o ressarcimento do ICMS-ST.
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