PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA ECD
15 maio 2020
A Instrução Normativa 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão totalou parcial da pessoa jurídica.
Com a extensão do prazo devido aos efeitos da Covid-19, agora as empresas terão mais tempo para preparar o arquivo da ECD e também para fazer a devida revisãoantes de transmitir ao Fisco. Desta forma, as empresas terão tempo hábil para se atentar quanto ao plano de contas referencial da RFB para evitar futuras inconsistências com a ECF.
Hugo Amano
Juan Herrera