Para hoje, 01 de abril de 2020 (“dia da mentira”), está previsto na ordem do dia, da sessão deliberativa remota para tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 766/2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues.
Seu objetivo principal é a instituição do Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia COVID-19.
O artigo 1°do referido projeto resulta em incremento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por pelo menos 07 (sete) meses aos beneficiários do Bolsa Família e, àqueles que constam do CadÚnico, porém não estão beneficiados pelo Bolsa Família, a transferência especial de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por, pelo menos 04 (quatro) meses.
O custeio dessa Assistência Social terá como fonte o chamado mecanismo solidário de financiamento, o qual merece nossa atenção...e, verdadeiramente não é mentira, está lá no texto do Projeto de Lei.
Sob a justificativa de que a revogação de isenção não exige anterioridade, foram propostos os dispositivos abaixo:
No parágrafo 3°, do artigo 2° do referido projeto de lei, “o Poder Executivo fica autorizado a revogar, por ato, a isenção da distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas de que trata o artigo 10 da Lei Federal n° 9.249/1995, para arrecadar no ano de 2020 recursos a fim de custear exclusivamente a despesa decorrente do disposto nesse artigo”.
Já o parágrafo 4° prevê que a Receita Federal do Brasil poderá instituir alíquota progressiva na referida cobrança, bem como estabelecer prazo extraordinário para Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e exigir a retificação de declarações já entregues em 2020.
Note-se que a parte referente a tributar dividendos já está prevista por diversas Emendas às Propostas para Reforma Tributária.
A BDO acompanhará o tema e comunicará aos seus clientes, essa que pode ser a notícia mais importante desse 1°de abril e que esperamos faça jus à tradição do dia e realmente seja mentira, quando o calendário que esperávamos era para o julgamento da modulação da ação da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS (RE 574.706) pelo Supremo Tribunal Federal, mais uma vez suspenso.
Santiago da Luz
Edilson Muniz
Queli Morais