Lei do Bem pesquisa e desenvolvimento
de inovação tecnológica
03 abril 2020
Fechamos o primeiro trimestre de 2020 e para muitas empresas o momento de calibrar o planejamento para o decorrer do ano nunca se apresentou tão urgente como agora pelo impacto do covid-19 nos negócios. . Para empresários e gestores é o momento de planejar ações para enfrentar as turbulências que se anunciam.
Para a maioria das empresas do Lucro Real a “Lei do Bem” (arts. 17 a 26 da Lei 11.196/05) ainda é um tema desconhecido. Mesmo àquelas que estão continuamente melhorando os seus produtos, serviços e processos deixam de se utilizar desse importante incentivo fiscal, que têm como benefícios principais:
- Economia de 20% a 34% sobre o montante gasto com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas pela empresa no decorrer do ano fiscal.
- Desconto de 50% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para aquisições de máquinas e equipamentos utilizados nos projetos e atividades incentivadas e; depreciação acelerada de 100% do valor investido no cálculo do IRPJ e da CSLL no ano-fiscal de aquisição desses bens.
É certo que o impacto causado pelo COVID-19 será relevante no fluxo de caixa das empresas de modo geral. A Lei do Bem poderá ser utilizada para minimizar esses impactos, ao mesmo tempo que dissemina a inovação na empresa.
O prazo para as empresas realizarem as análises dos projetos e a dedução fiscal referente ao ano-base de 2019 termina no final de julho de 2020 e a BDO pode ajudar a sua empresa com os seguintes serviços:
- Análise e enquadramento das atividades, projetos e dispêndios nos conceitos da Lei do Bem;
- Cálculo, levantamento e implementação dos créditos fiscais;
- Preenchimento do Formulário de prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC
- Acompanhamento das fases de análise até a emissão do Parecer Conclusivo pelo MCTIC.
Para saber mais informações sobre os serviços, entre em contato com:
hugo.amano@bdo.com.br e thiago.bionde@bdo.com.br