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  • Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021 – São Paulo/SP

Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021 – São Paulo/SP

01 junho 2021

Em 27 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.557/2021 (projeto de Lei nº 177/21) que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021 para promover a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão fazer parte deste programa de parcelamento os débitos relativos a:

  • Obrigações de natureza contratual;
  • Infrações à legislação ambiental;
  • Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto o que trata o art. 1º da Lei Municipal n° 14.256/2006 (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT).

Somente poderão ser incluídos saldos remanescentes de PPI’s anteriores quando rompidos anteriormente à edição da Lei Municipal n° 17.557/2021. As dívidas referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídas neste programa caso tenham sido lançadas até 31 de dezembro de 2020.

Ainda não foi publicado pela administração municipal o prazo para a formalização dos pedidos de adesão, sendo que a Lei traz somente que esta negociação poderá ser efetuada até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento da lei deste programa (decreto a ser publicado).

Desta forma, os contribuintes inadimplentes perante município de São Paulo terão a oportunidade de negociar tais dívidas, nos conformes da Lei Municipal nº 17.557/2021, em parcela única ou em até 120 parcelas, usufruindo benefícios significativos de redução de juros, multas e encargos moratórios.

Esta é uma excelente oportunidade de negociação de dívidas municipais em função dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, ainda visto que não serão instituídos novos parcelamentos incentivados em pelo menos 4 anos a partir da Lei Municipal n° 17.557/2021.

A BDO pode auxiliar sua empresa no processo de avaliação e solicitação da negociação deste parcelamento incentivado. Entre em contato conosco!

BDO Brazil

Icaro Ramos

Queli Morais

Edilson Muniz

Santiago da Luz