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  • SIMPLES NACIONAL - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL

SIMPLES NACIONAL - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL

14 janeiro 2022

Em vista das dificuldades econômicas provocadas pela pandemia da Covid-19 e objetivando estimular a melhoria do ambiente de negócios dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) instituiu, por meio da Portaria PGFN/ME nº 214/2022, o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.

Por meio do referido Programa, as Micro e Pequenas Empresas poderão realizar a negociação dos débitos inscritos até 31/01/2022 em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

Os débitos poderão ser transacionados da seguinte forma:

  • Mediante pagamento, em até 8 (oito) parcelas, do valor equivalente a 1% (um por cento) do montante consolidado dos débitos, a título de entrada; e,
  • Pagamento, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas, do restante da dívida com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 70% (setenta por cento) sobre o valor de cada crédito objeto de negociação. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e será determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês anterior e o correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações.

Os descontos de até 100% (cem por cento) dos juros, multas e encargos legais serão determinados no momento da adesão e da prestação de informações pelo contribuinte à PGFN, tendo em vista o grau de recuperabilidade dos débitos e os impactos da pandemia na capacidade de geração de resultados da Empresa.

As parcelas de entrada e as subsequentes deverão ser pagas com acréscimo de 1% (um por cento) de juros no mês do pagamento, mais Taxa Selic acumulada mensalmente. A falta de quitação das parcelas e o descumprimento das condições impostas na Portaria PGFN acarretarão a rescisão da transação.

Os descontos de até 100% (cem por cento) dos juros, multas e encargos legais serão determinados no momento da adesão e da prestação de informações pelo contribuinte à PGFN, tendo em vista o grau de recuperabilidade dos débitos e os impactos da pandemia na capacidade de geração de resultados da Empresa.

Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.

Equipe BDO

Daniel Fujihara
Queli Morais
Edilson Muniz
Santiago da Luz